A casa própria faz parte dos sonhos de muitas pessoas e isso ocorre desde os
primórdios, ocorre que com o passar dos tempos essas aquisições se
tornaram mais burocráticas, institutos foram criados a fim de proteger tanto os
bens como aqueles envolvidos nas negociações, e um desses institutos é o
título da propriedade.
No Brasil esse título se da através de registro na matrícula do imóvel que é
feito no cartório de Registro de Imóvel do local onde está o imóvel. Contudo
aqui começam alguns problemas, já que é comum as pessoas que estão
adquirindo não se prevenirem com documentos comprobatórios de que o
imóvel em questão está em plena condição de ser alienado e apto a ser
transferido ao novo proprietário.
Antes da compra do imóvel o ideal é realizar diligências a fim de levantar
alguns documentos que indicaram se o imóvel está em ordem e dessa forma
caso possua alguma irregularidades você não será pego de surpresa e em
caso de algum problema futuro, você como comprador de boa fé, estará
respaldo com toda documentação levantada antes da aquisição, livrando assim
o imóvel de qualquer ônus.
E QUAIS SÃO ESSES DOCUMENTOS?
Sem ter a intenção de esgotar a matéria iremos indicar alguns documentos que
te ajudará identificar a situação real do imóvel, lembrando que poderá haver
necessidade de outros documentos de acordo com a sua região.
Documento de desapropriação
Apesar de também ser uma certidão, o documento de desapropriação indica se
está tramitando na prefeitura algum projeto nas imediações do imóvel que
levará a desapropriação naquele local, porém somente o proprietário poderá
solicita-lo;
SCPC e Serasa
Solicitar uma consulta atualizada ao Serviço Central de Proteção ao Crédito
(SCPC) e à Sociedade Anônima de Centralização de Serviços Bancários
(Serasa), de todos os envolvidos;
IPTU
IPTU do imóvel para saber se há débitos, aqui você deverá solicitar a certidão
negativa junto a prefeitura do local do imóvel;
Condomínio
Junto a administradora também é possível solicitar declaração de débitos
referente a taxa condominial e outras que acompanham o imóvel de acordo
com cada condomínio;
Certidões
Há ainda outras certidões que deverão ser consultadas, dentre elas as mais
comuns são: Certidão de Distribuição Cível, Certidão de Nascimento, Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos Federais de
Pessoa Física, e Certidão Negativa de Débitos na Junta Comercial.
Esses são alguns documentos que deverão ser checados antes da compra do
imóvel, lembrando novamente que não temos a pretensão de esgotar aqui a
matéria e que cada caso é um caso e poderá haver a necessidade de
levantamento de outros documentos, e nesse momento caso tenha dúvida
quanto a esse documento orientamos que busque por um advogado
especialista em Direito Imobiliário, para lhe orientar da melhor maneira
possível.
Tomás Augusto Slepicka OAB/SP 435575
Advogado no escritório
SLEPICKA E COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADO