Demissão voluntária é o nome que se dá a uma modalidade de desligamento de um empregado, que se caracteriza pelo oferecimento de um pacote de benefícios concedidos por parte da empresa aos funcionários que solicitarem a sua demissão de forma espontânea.
Os direitos de quem adere a um Plano de Demissão Voluntária não são regulamentados por alguma lei trabalhista. O empregador define a proposta e cabe somente ao trabalhador aceitar ou não. Entre alguns dos benefícios mais comumente incluídos nos Programas de Demissão Voluntária estão:
- Complementação do plano de previdência privada;
- Extensão do plano de saúde empresarial;
- Programa de recolocação no mercado;
- Recebimento de gratificação com base no tempo trabalhado;
- Recebimento integral das verbas rescisórias.
Em regra geral, não é possível entrar na Justiça após adesão do PDV, porém para a classe dos trabalhadores bancários é preciso analisar cada caso concreto, pois ainda que o funcionário tenha feito adesão ao plano, existe uma possibilidade de se discutir em Juízo verbas como as 7ª e 8ª horas extras, intrajornada, equiparação salarial etc.
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