A assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um direito fundamental garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Muitos trabalhadores ainda enfrentam a realidade de não terem suas carteiras assinadas, o que compromete diversos direitos trabalhistas e previdenciários.
Obrigatoriedade do Registro em Carteira
De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregador é obrigado a registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado no prazo de até 5 dias após o início das atividades. O não cumprimento dessa obrigação implica em sanções administrativas e em ações trabalhistas.
Consequências para o Empregador
Empregadores que não assinam a carteira de seus funcionários podem ser penalizados com multas e obrigados a reconhecer judicialmente o vínculo empregatício. Além disso, a empresa deverá pagar todas as verbas trabalhistas retroativas, como FGTS, férias, 13º salário e recolhimento do INSS.
Como o Trabalhador Pode Reivindicar Seus Direitos?
O trabalhador que não teve sua CTPS assinada pode buscar a Justiça do Trabalho para exigir o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas devidas. O prazo para entrar com essa reclamação é de 2 anos após o término do contrato, sendo possível reivindicar direitos dos últimos 5 anos de trabalho.
Conclusão
Ter a carteira assinada não é apenas uma formalidade, mas um direito que garante segurança financeira e previdenciária ao trabalhador. Caso o empregador não cumpra essa obrigação, o trabalhador deve buscar seus direitos por meio de uma ação trabalhista.