O que é a regularização de obra?
A regularização de obra é o processo pelo qual você formaliza sua construção junto aos órgãos competentes, cumprindo as exigências legais. Esse processo envolve o pagamento do INSS da mão de obra, o registro da obra no CNO, a aferição da obra pela Receita Federal e, finalmente, a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), obrigatória para garantir que a obra está regularizada e pode ser averbada no cartório de registro de imóveis.
O que é o INSS de obra?
O INSS de obra é a contribuição previdenciária devida sobre a mão de obra utilizada na construção civil. O pagamento do INSS de obra é obrigatório, ele é necessário para que você possa obter a Certidão de Negativa de Débitos (CND), documento fundamental para a averbação da obra no cartório de registro de imóveis. Sem a CND, você não poderá regularizar legalmente o imóvel, o que pode impedir a sua venda ou transferência.
O que é a CND?
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido pela Receita Federal que comprova a regularidade da obra em relação às contribuições previdenciárias. Sem a CND, a obra não pode ser registrada no cartório de imóveis, impossibilitando a sua venda ou transferência. A CND é a garantia de que a obra está totalmente regularizada e livre de pendências fiscais.
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