A gravidez traz uma série de direitos trabalhistas à empregada, sendo o principal deles a estabilidade no emprego. Essa proteção visa garantir que a gestante não seja demitida arbitrariamente durante a gestação e após o nascimento do bebê.
Estabilidade da Gestante
De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Demissão Durante a Estabilidade
Caso a trabalhadora seja demitida nesse período, a demissão é considerada nula, e o empregador será obrigado a reintegrá-la ao emprego ou a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade.
Licença-Maternidade
A licença-maternidade é um direito garantido pela CLT e pela Constituição Federal. Ela tem duração de 120 dias, podendo ser estendida para até 180 dias, dependendo do programa de incentivo à empresa. Durante a licença, a empregada continua recebendo seu salário, que é pago pela Previdência Social.
Conclusão
A estabilidade no emprego durante a gestação e o período pós-parto é uma garantia importante para as trabalhadoras. Conhecer esses direitos é essencial para evitar abusos e garantir a segurança financeira durante esse momento delicado.